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LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 20 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Câmara Municipal, Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 89 DE 20 DE MAIO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 20/2025 - Autoria: MESA DIRETORA)
 
Ementa "Dispõe sobre a criação de gratificação de função de Gestor de Contrato do Poder Legislativo Municipal e dá providências."
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art 1º Fica criada a Gratificação de Função de Gestor de Contrato do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Resolução nº 002/2023, a ser concedida mediante Portaria do Presidente da Câmara Municipal de São Manuel.
 
Art 2º A Gratificação de Função será devida mensalmente no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo que esta será reajustada na mesma data do Reajuste Geral Anual - RGA dos servidores públicos do Legislativo Municipal.
 
Art 3º Qualquer contrato no âmbito do Poder Legislativo Municipal será gerenciado pelo Gestor de Contratos.
 
Art 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 20 de maio de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de maio de 2025.
 
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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