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DECRETO Nº 1752, 06 DE JANEIRO DE 1995
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 1.752 DE 06 DE JANEIRO DE 1.995
 
 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Decreto Lei Federal nº 3.365/41,
 
DECRETA:-
 
 
ARTIGO 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os lotes de terrenos abaixo individualizados e identificados, localizados neste município e comarca de São Manuel, deste Estado, com as seguintes medidas, divisas e confrontações, conforme memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Dr. Wilson Sakamoto - CREA nº 0600849570, a saber:-
  
"Um lote de terreno sob o nº 14 (quatorze) da quadra 21 (vinte e um) do Jardim Santa Mônica, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, circunscrição imobiliária única, com área de 256,50 (duzentos e cinquenta e seis vírgula cinquenta) metros quadrados; medindo 10,00 (dez) metros de frente para a Rua 9 (nove), 25,00 (vinte e cinco) metros do lado esquerdo com o lote nº 15 (quinze); 25,00 (vinte e cinco) metros do lado direito com o lote nº 13 (treze); e 10,52 (dez vírgula cinquenta e dois) no fundo, com quem de direito"-Matrícula nº 3.754, Livro2, do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel.

"Um lote de terreno sob o nº 15 (quinze) da quadra 21 (vinte e um) do Jardim Santa Mônica, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, circunscrição imobiliária única, com área de 256,50 (duzentos e cinquenta e seis vírgula cinquenta) metros quadrados; medindo 10,00 (dez) metros de frente para a Rua 9 (nove), 25,00 (vinte e cinco) metros do lado esquerdo com o lote nº 16 (dezesseis); 25,00 (vinte e cinco) metros do lado direito com o lote nº14 (quatorze); e 10,52 (dez vírgula cinquenta e dois) no fundo, com quem de direito "- Matrícula nº 3.755, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel.
 
ARTIGO 2º - Os imóveis acima descritos, destinar-se-ão à implantação de estação elevatória de esgoto, no Distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, com fulcro no que autoriza o disposto no artigo 5º, letra "g", do Decreto Lei Federal nº 3365/41.
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá alegar urgência, na esfera judicial.
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de São Manuel, 06 de janeiro de 1.995.
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicado na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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