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DECRETO Nº 1751, 06 DE JANEIRO DE 1995
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 1.751 DE 06 DE JANEIRO DE 1.995
 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Decreto Federal 3.365/41,
 
DECRETA:-
 
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma gleba de terras com área de 3.738,03 metros quadrados, localizada nas proximidades da Vila São Geraldo,Município e Comarca de São Manuel, SP, com as seguintes medidas, divisas e confrontações, conforme memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Civil, Dr. Wilson Sakamoto, inscrito no CREA sob o nº 060084957, a saber:"Tem início no marco denominado 00, localizado junto as confrontações do lote nº 01 da quadra 13 da Vila São Geraldo, da Rua Geremias Cicarelli, propriedade de Dion Cássio Castaldi e Darlon Cláudio Castaldi e a referida gleba, para daí seguir no alinhamento da Rua Geremias Cicarelli por uma distância de 22,00 metros, até o marco 01; deflete à esquerda com ângulo reto e mede 12,00 metros, até o marco 02; deflete à direita com ângulo reto e mede 15,00 metros, até o marco 03; deflete à esquerda com ângulo reto e mede 122,00 metros, até o marco 04; deflete à esquerda com ângulo reto e mede 15,00 metros, até o marco 05; deflete à direita com ângulo reto e mede 39,38 metros, até o marco 06, confrontando entre os marcos 00 e 06 com propriedade de Dion Cássio Castaldi e Darlon Cláudio Castaldi; daí deflete à esquerda e segue dividindo com a Vila São Geraldo por uma distância de 174,77 metros, até o marco 00 (inicial), fechando o perímetro e encerrando a descrição".
 
ARTIGO 2º - O imóvel acima descrito, destinar-se-á a urbanização por interesse público, com fulcro no que autoriza o disposto no Artigo 5º, letra "i" do Decreto Lei Federal nº 3365/41. 
 
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá alegar urgência, na esfera judicial.
 
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de São Manuel, 06 de janeiro de 1.995.
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Puplicado na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINSTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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