
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4725, 18 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Creches , Escolas Municipais
LEI Nº 4725 DE 18 DE MARÇO DE 2025
(Projeto de Lei N° 27/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Altera a Lei nº 3164, de 03 de janeiro de 2008, que ‘dispõe sobre a extinção e a transformação das Creches e Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental’ do Município de São Manuel, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º A Lei nº 3164, de 03 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica a Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil – EMEFEI “Ida Innocenti Luizetto”, localizada na Rua José Tineu, s/n, Jardim Santa Mônica, no Município de São Manuel, transformada em Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF “Ida Innocenti Luizetto”.
‘§ 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI “Professor José Bonome”, que passará a funcionar no prédio de idêntica denominação, localizado na Rua Domingos Bonetti, s/n, Jardim Santa Mônica, no Município de São Manuel.
‘§ 2º Os alunos de Educação Infantil da Escola Municipal de que trata o caput serão automaticamente remanejados para a Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI “Professor José Bonome”, criada pelo § 1º deste artigo.’”
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de março de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 18 de março de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.