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DECRETO Nº 1850, 25 DE MARÇO DE 1996
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
DECRETO Nº 1.850 DE 25 DE MARÇO DE 1.996
"APROVA O LOTEAMENTO JARDIM BOM PASTOR I I E DÁ PROVIDÊNCIAS".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica aprovado o loteamento "Jardim Bom Pastor II", de propriedade de MARINO RAGOZO, com área total de 76.915,743 m2, objeto da matrícula nº 12.162 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme Processo nº 2.770/94 arquivado nesta Prefeitura Municipal e Licença de Instalação de Loteamento datada de 25.03.96.
ARTIGO 2º - Fica o proprietário do loteamento obrigado a executar os seguintes serviços de infra-estrutura:- demarcação dos lotes com marcos de concreto, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, rede coletora de esgoto, guia, sarjeta e pavimentação asfáltica. A ocupação dos lotes só poderá ocorrer a partir da execução da rede de abastecimento de água, rede de esgoto , demarcação dos lotes com marco de concreto e contrato de compromisso com a Prefeitura, com caução de lotes para execução das infra-estruturas não concluídas.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
São Manuel, 25 de março de 1.996.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.