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LEI COMPLEMENTAR Nº 76, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Câmara Municipal, Regime Jurídico
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 76 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 5/2025 - Autoria: Mesa Diretora)
 
Ementa Institui o Regime de Dedicação Exclusiva para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Manuel e dá outras providências.

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica instituído o Regime de Dedicação Exclusiva, de natureza facultativa, para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Manuel.

§ 1º O Regime de Dedicação Exclusiva somente permite ao optante o exercício da advocacia em favor da Câmara Municipal de São Manuel/SP referente à sua representação judicial e extrajudicial, bem como o seu assessoramento jurídico, ressalvada a advocacia em causa própria e o exercício do magistério.
§ 2º A carga horária do optante do Regime de Dedicação Exclusiva será de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º Fica instituída a Gratificação de Dedicação Exclusiva que será paga ao Procurador Jurídico que optar pelo respectivo regime, no percentual de 70% (setenta por cento) incidente sobre o valor do salário base do servidor. Sendo que a referida gratificação não será incorporada ao patrimônio do servidor, para qualquer efeito, e não integra os salários de contribuição.
§ 4º A opção pelo Regime de Dedicação Exclusiva se dará por meio de termo de opção, de acordo com o Anexo Único, a ser arquivado nos registros funcionais da Câmara Municipal, podendo o optante dele se desvincular, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação com antecedência de trinta dias.

Art 2º As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão por conta do orçamento vigente.

Art 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
São Manuel, 20 de fevereiro de 2025.

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de fevereiro de 2025.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 

ANEXO ÚNICO 
 
TERMO DE OPÇÃO PELO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 
 
 
IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR
Nome
Matrícula
 
 
 
 
 
De acordo com as disposições da Lei Complementar nº , faço a opção pelo Regime de Dedicação Exclusiva, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e declaro ter pleno conhecimento dessa norma e das consequências advindas, razão pela qual assumo, através do presente termo, o compromisso de exercer a advocacia somente em favor da Câmara Municipal de São Manuel/SP referente a sua representação judicial e extrajudicial, ressalvada a advocacia em causa própria e o exercício do magistério, conforme o previsto no §1º do art. 1º da lei complementar em questão.
 
São Manuel, de de
 
 
Assinatura
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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