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LEI ORDINÁRIA Nº 4177, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Regime Jurídico
LEI N°4177 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 77/2018 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.881 de 07 de outubro de 2015, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" e o §2º do artigo 22 da Lei Municipal nº 3.881, de 7 de outubro de 2015, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 22 - O vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal do IPREM-SM é definido no Anexo I desta lei, sem prejuízo das vantagens estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel"(NR).
§1º .....................................................
§2º Fica autorizada a elaboração de Tabela de Progressão Horizontal do Quadro de Pessoal do IPREM-SM, nos termos do que determina o artigo 211 da Lei Complementar nº 011/2015 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais."(NR)
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 3.881, de 7 de outubro de 2015, passando a vigorar conforme o disposto no Anexo I - Quadro de Pessoal do IPREM-SMprevisto nesta Lei, o qual fica fazendo parte integrante da mesma.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de dezembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 26 de dezembro de 2018.
Luciana FidêncioBelotiShinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.