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LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 02 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Plano Diretor
LEI COMPLEMENTAR Nº 67 DE 2 AGOSTO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar N° 5/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Altera a Lei Complementar nº 014, de 22 de setembro de 2016, que ‘dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de São Manuel: Cidade Memória, Cidade Acessível e Cidade Sustentável’, e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 113 da Lei Complementar nº 014, de 22 de setembro de 2016, que “dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de São Manuel: Cidade Memória, Cidade Acessível e Cidade Sustentável”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113 Este Plano Diretor e sua execução ficam sujeitos a contínuo processo de acompanhamento, revisão e adaptação às circunstâncias emergentes e será revisto, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 049, de 22 de dezembro de 2021.
São Manuel, 2 de agosto de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 2 de agosto de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.