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LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
LEI Nº 4720 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 22/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa "Altera a Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’; dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Servidores do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM; Altera a Lei nº 4.235, de 7 de agosto de 2019, que ‘dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências."

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º A Lei nº 3.881, de 7 de outubro de 2015, que “Dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 109 - ........................................................
 
........................................................
 
II - dos entes públicos: 20,02 % (vinte inteiros e dois centésimos por cento).
 
........................................................ ” (NR)
 
“Art. 111 - A taxa de administração do serviço previdenciário é de 3,3% (três inteiros e três décimos por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, já incluída na contribuição de que trata o inciso II do art. 109. (NR)
........................................................“
 
Art 2º Ficam extintos do Quadro de Pessoal do IPREM- SM, excluindo-se dos Anexos I e II da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, os seguintes cargos de provimento em comissão:
 
I - 01 (um) cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e
 
II - 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Benefícios.
 
Art 3º Ficam extintos do Quadro de Pessoal do IPREM- SM, excluindo-se dos Anexos I e II da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I- 01 (um) cargo de Agente Administrativo;
 
II- 01 (um) cargo de Analista Financeiro; e
 
III- 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Diversos.
 
Art 4º O Anexo I da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 de Cargos Denominação Provimento Referência Vencimentos (R$) Jornada Semanal
01 Auxiliar de Serviços Diversos Efetivo I 1.614,62 40 horas
01 Agente Administrativo Efetivo I 1.614,62 40 horas
01 Agente de Benefícios Efetivo I 1.614,62 40 horas
01 Analista Previdenciário Efetivo II 4.638,72 40 horas
01 Analista Administrativo Efetivo II 4.638,72 40 horas
01 Contabilista Efetivo II 4.638,72 40 horas
01 Procurador Jurídico Efetivo IV-A IV-B IV-C 4.638,72
6.958,11
9.277,47
20 horas
30 horas
40 horas
 
01 Diretor Presidente Comissão V 9.277,47 período integral
01 Assessor de Diretoria Comissão III 4.902,30 período integral
 
Art 5º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do IPREM- SM as seguintes funções gratificadas, a serem exercidas exclusivamente por servidores titulares de cargo de provimento efetivo da autarquia, com qualificação técnica compatível com a respectiva área de atuação, nos termos desta Lei:
 
I - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e
 
II - Chefe da Divisão de Benefícios.
 
§ 1º A designação para o exercício da função gratificada de que trata este artigo se dará sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo de que o servidor é titular, sendo assegurada a percepção da respectiva retribuição pecuniária em acréscimo à remuneração do cargo efetivo, nos termos deste artigo.
 
§ 2º O valor da retribuição pecuniária pelo exercício das funções gratificadas de que trata este artigo é de R$ 2.122,78 (dois mil, cento e vinte e dois reais e oito centavos), atualizado de acordo com as revisões gerais concedidas aos servidores municipais.
 
§ 3º O valor da retribuição pecuniária de que trata o § 2º não integrará os vencimentos do cargo de origem, nem será computado ou acumulado para quaisquer outras vantagens pecuniárias, adicionais, gratificações ou diferenças de remuneração, ressalvadas as vantagens já incorporadas ao patrimônio pessoal do servidor e as decorrentes de décimo terceiro salário e de terço constitucional de férias.
 
§ 4º O adicional por tempo de serviço e a progressão na carreira serão calculados unicamente sobre a remuneração do cargo de origem do servidor.
 
§ 5º As atribuições das funções gratificadas de que trata este artigo, previstas no Anexo desta Lei, passam a integrar a Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, como Anexo III.
 
Art 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.
 
Art 7º Fica revogado o § 1º do artigo 22 da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, ficando assegurada as incorporações ao vencimento do servidor os décimos proporcionais apurados até 12 de novembro de 2019, nos termos do artigo 51 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015 - Estatuto dos Servidores Públicos de São Manuel.
 
Parágrafo único. Os décimos incorporados de que trata o caput deste artigo serão pagos em rubrica específica na folha de pagamento, sujeita às revisões gerais anuais da remuneração dos servidores, e integrarão o vencimento padrão para efeitos de cálculo de eventuais vantagens, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 11/2015 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Manuel.
 
Art 8º A Lei nº 4.235, de 7 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 3º O Controle Interno do IPREM-SM será exercido por servidor titular de cargo efetivo da autarquia, com curso superior e qualificação técnica compatível com as atribuições do cargo, designado por ato do Diretor Presidente, sendo devida a percepção de gratificação de função correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), que será reajustado anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral dos servidores públicos municipais.” (NR)
 
‘§ 1º O valor da retribuição pecuniária de que trata este artigo não integra os vencimentos do cargo de origem, nem será computado ou acumulado para quaisquer outras vantagens pecuniárias, adicionais, gratificações ou diferenças de remuneração, ressalvadas as vantagens já incorporadas ao patrimônio pessoal do servidor e as decorrentes de décimo terceiro salário e de terço constitucional de férias.
 
‘§ 2º O adicional por tempo de serviço e a progressão na carreira serão calculados unicamente sobre a remuneração do cargo de origem do servidor.’”
 
Art 9º Esta Lei entra em vigor:
 
I – em 1º de junho de 2025, quanto ao disposto no artigo 1º;
 
II – nos demais casos, em 1º de março de 2025.
 
 
São Manuel, 20 de fevereiro de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de fevereiro de 2025.
 
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
 
 
ANEXO III
(Da Lei nº 3.881, de 2015)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS do IPREM-SM
 
 
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
REQUISITO: Servidor Titular de Cargo Efetivo do IPREM-SM, com curso superior
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
 
  1. Chefia a Divisão Administrativa e Financeira, com as competências fixadas nesta Lei;  Examina e distribui processos administrativos;
    Auxilia a Diretoria na administração de recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo;
    Protocola e controla o andamento de documentos, tais como ofícios, requerimentos, decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, do órgão federal da Previdência Social, etc.;
    Orienta e participa da elaboração de estudos e análises de contratos firmados pelo IPREM-SM, definindo índices e revisando cálculos, para ajuste e correção de valores;
    Auxilia a Diretoria nas rotinas administrativas, controle de estagiários, servidores terceirizados e na manutenção de equipamentos, mobiliário, instalações, etc.;
    Coordena os lançamentos relativos à geração das folhas de pagamento dos servidores da autarquia, e dos benefícios de aposentadorias e pensões;
    Mantém o registro de servidores da autarquia, assim como os controles relativos às férias, afastamentos, licenças e faltas justificadas, injustificadas ou abonadas;
    Mantém atualizados os prontuários dos servidores da autarquia, com o registro de todas as ocorrências pertinentes;
    Auxilia na preparação de informações e documentos relativos à prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do órgão federal da Previdência Social;
    Coordena os lançamentos contábeis, a geração de relatórios, a emissão e baixa patrimonial de notas de Empenho e respectiva Ordem de Pagamento;
    Propõe medidas administrativas para melhorar o grau de eficiência dos serviços prestados pela Autarquia;
    Movimenta as contas da autarquia, juntamente com o Diretor Presidente;
    Coordena o recebimento e a contabilidade de todas as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies da autarquia;
    Acompanha e analisa as despesas administrativas da autarquia, identificando oportunidades de redução destes;
    Executa outras atividades correlatas, no âmbito de suas competências.
 
 

FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS
REQUISITO: Servidor Titular de Cargo Efetivo do IPREM-SM, com curso superior
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
 
  1. Chefia a Divisão de Benefícios, com as competências fixadas nesta Lei;
    Fixa diretrizes e mecanismos para a instrução de processos de concessão de benefícios previdenciários, manifestando-se sobre o assunto;
    Supervisiona e gerencia as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefícios previdenciários, cumprindo as normas regulamentares sobre o assunto, efetuando o recadastramento de beneficiários, realizando diligências e tomando as providências necessárias a fim de que nenhum benefício seja pago indevidamente;
    Acompanha e gerencia o COMPREV - Sistema de Compensação Previdenciária entre o RPPS do Município e os demais regimes previdenciários;
    Entende-se com os órgãos de pessoal da Municipalidade, de suas autarquias e fundações, e da Câmara Municipal, adotando em colaboração com esses órgãos os mecanismos necessários para uma permanente troca de informações e documentos que objetivem o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias pelo IPREM-SM;
    Fornece os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação, acompanhando a realização do cálculo atuarial;
    Organiza e supervisiona recadastramentos periódicos;
    Colabora com o Diretor Presidente na elaboração de relatórios das atividades da autarquia;
    Emite e publica os atos de concessão de benefícios previdenciários e faz a comunicação dos benefícios concedidos aos entes e aos segurados;
    Providencia cópia dos processos de aposentadorias e pensões para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
    Atribui ou delega funções aos seus subordinados, supervisionando-as e aferindo-lhes os resultados;
    Transmite a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos, mantém seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
    Mantém a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando as autoridades superiores, conforme for o caso;
    Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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