LEI N°4282 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
(Projeto de Lei 18/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Altera a Lei nº 3881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 3881, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18 – (...)
(...)
‘VII - controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados, pelos órgãos de pessoal dos entes de direito público interno do município, e o repasse à autarquia dessas contribuições e daquelas devidas pela Prefeitura, suas autarquias e fundações e pela Câmara Municipal; ‘”
“Art. 26 - O RPPS, de caráter contributivo e solidário, tem por objetivo assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis para sua subsistência nos casos de aposentadoria por invalidez, idade avançada, tempo de contribuição e morte, ausência ou desaparecimento de quem dependiam economicamente.”
“Art. 34 – (...)
(...)
‘V- REVOGADO
‘VI - REVOGADO
‘VII - REVOGADO
‘VIII - REVOGADO
‘X - REVOGADO’”
“Art. 79 – (...)
(...)
‘§ 3º - REVOGADO
‘§ 4º - REVOGADO’”
“Art. 122 - (...)
‘I - identificação do responsável pelo recolhimento, competência a que se refere, base de cálculo da contribuição recolhida, contribuição dos segurados, contribuição da entidade;’”
Art. 2º - Ficam revogados os artigos 42,44 a 67, e os artigos 75 a 78 da Lei 3881/2015.
Art. 3º - A responsabilidade pelo pagamento dos benefícios temporários de auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-família e salário-maternidade passam a pertencer ao Tesouro Municipal, nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, podendo os valores pagos pelo Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SP, relativos a tais benefícios, após a data de entrada em vigor da norma constitucional, ser ressarcidos ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município, com as atualizações previstas legalmente.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 5 de fevereiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 5 de fevereiro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 4084, 10 DE JULHO DE 2023 | Regulamenta o processo de Readaptação Profissional dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Manuel. | 10/07/2023 |
DECRETO Nº 3574, 11 DE JUNHO DE 2019 | Dispõe sobre a regulamentação do uso obrigatório de crachá de identificação funcional para os servidores da administração direta do poder executivo municipal, e dá providências. | 11/06/2019 |
DECRETO Nº 3541, 20 DE FEVEREIRO DE 2019 | Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento em jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, no âmbito do município de São Manuel. | 20/02/2019 |
DECRETO Nº 3483, 11 DE SETEMBRO DE 2018 | Regulamenta o art. 67 e seguintes, da LC 011/2015, relativo à realização de horas extraordinárias por servidores municipais, no âmbito da Administração Municipal. | 11/09/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4136, 19 DE JUNHO DE 2018 | “Dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho dos Médicos e Dentistas do Município e dá outras providências.” | 19/06/2018 |