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LEI ORDINÁRIA Nº 4714, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Câmara Municipal, Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI Nº 4714 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 13/2025 - Autoria: MESA DIRETORA)
 
Ementa Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 4256, de 29 de outubro de 2019, e dá providências.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 4256, de 29 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 5º A Ouvidoria da Câmara Municipal de São Manuel será exercida por servidor titular de cargo efetivo, com curso superior, designado, através de Portaria, por ato do Presidente do Poder Legislativo, sendo devida a percepção de gratificação de função correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário de referência do servidor.”
 
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 20 de fevereiro de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de fevereiro de 2025.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 76, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Regime de Dedicação Exclusiva para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Manuel e dá outras providências. 20/02/2025
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