DECRETO Nº 1987 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.997
DECRETO Nº 094/97 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.997
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, lotes urbanos para melhoria do sistema viário, propriedades Luiza Pascon Innocenti, Célia Maria Innocenti Ribeiro de Barros e Edméia Innocenti Giorgi, a saber:
Lote nº 03 - matrícula nº 524:- Um lote de terreno, localizado na Rua Arthur Innocenti (antiga Rua 10), Município de São Manuel, Comarca de São Manuel, com área de 250,00 m2, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:- Rua Arthur Innocenti (antiga Rua 10):- 10,00 m; lado direito:- de quem da via pública olha para o imóvel mede uma distância de 25,00 m, confrontando com o lote nº 02; lado esquerdo:- 25,00 m, confrontando com o lote nº 04; fundos:- 10,00 m, confrontando com propriedade de Edméia Innocenti fechando-se assim o perímetro.
Lote nº 09 - matrícula nº 525:- Um lote de terreno, localizado na Rua Arthur Innocenti (antiga Rua 10), Município de São Manuel, Comarca de São Manuel, com área de 250,00 m2, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:- Rua Arthur Innocenti (antiga Rua 10):- 10,00 m; lado direito:- de quem da via pública olha para o imóvel mede uma distância de 25,00 m, confrontando com o lote nº 08; lado esquerdo:- 25,00 m, confrontando com o lote nº 09; fundos:- 10,00 m, confrontando com propriedade de Edméia Innocenti fechando-se assim o perímetro.
Lote nº 15 - matrícula nº 526:- Um lote de terreno, localizado na Rua Arthur Innocenti (antiga Rua 10), Município de São Manuel, Comarca de São Manuel, com área de 250,00 m2, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:- Rua Arthur Innocenti (antiga Rua 10):- 10,00 m; lado direito:- de quem da via pública olha para o imóvel mede uma distância de 25,00 m, confrontando com o lote nº 14; lado esquerdo:- 25,00 m, confrontando com o Espólio de Milton Monti; fundos:- 10,00 m, confrontando com propriedade de Edméia Innocenti fechando-se assim o perímetro.
ARTIGO 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, na esfera judicial.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 16 de Dezembro de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.