
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1985, 15 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº 1985 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.997
DECRETO Nº 092/97 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.997
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, lotes urbanos para melhoria do sistema viário, propriedade do depósito de materiais de construção Magolbo Ltda., a saber:
Lote-39 A: Uma área de terras com área de 21,80 m2, localizado com frente para Rua Pedro Siqueira (antiga Rua C), do loteamento denominado Jardim Pinheiro - Município e Comarca de São Manuel, com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua Pedro Siqueira (antiga Rua C), mede 15,00 m, mais 3,79 m em curva de desenvolvimento pela Rua Pedro Siqueira (antiga Rua C), de um lado confronta com o lote-40 (área a ser desapropriada) e mede 1,65 m, e nos fundos confrontando com o lote-39 A (remanescente) e mede 18,70 m fechando-se o perímetro.
Lote-40: Uma área de terras com área de 50,20 m2, localizada com frente para as ruas Pedro Siqueira (antiga Rua C) e Emílio Rugai (antiga Rua A), do loteamento denominado Jardim Pinheiro - Município e Comarca de São Manuel, com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua Pedro Siqueira (antiga Rua C), mede 16,00 m, mais 10,21 m em curva de desenvolvimento pelas Ruas Pedro Siqueira (antiga Rua C), esquina com a Rua Emílio Rugai (antiga Rua A), de uma lado confronta com o lote-39 A (área a ser desapropriada) e mede 1,65 m e nos fundos confrontando com o lote-40 (remanescente) e mede 20,25 m, mais 4,68 m em curva de desenvolvimento para o lote-40 (remanescente), fechando-se o perímetro. Área total a desapropriar 72,00 m2.
ARTIGO 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, na esfera judicial.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 15 de Dezembro de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.