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DECRETO Nº 1979, 03 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº 1979 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.997
DECRETO Nº 086/97 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.997
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, para doação como área para incentivo do comércio local, de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber:
Uma gleba de terras com área de 1.690,60 metros quadrados, localizada no Distrito de Aparecidade de São Manuel - Município e Comarca de São Manuel-SP; cincunscrição única: tem início no marco de divisa denominado marco 00 e segue com rumo magnético de 45º 32’53” SE por uma distância de 63,00 metros até o marco 01, confrontando com a propriedade de João Carlos Madóglio, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 17º58’37” NE por uma distância de 32,34 metros até o marco 02, confrontando com a Rua Lídia Monteiro de Almeida, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 35º45’43” NW por uma distância de 42,34 metros até o marco 03, confrontando com a Rua Nazareno Gallo, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 55º11’51” SW por uma distância de 36,79 metros até o marco 00, confrontando com propriedade da FEPASA (Ferrovias Paulista S/A), fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição.
ARTIGO 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, na esfera judicial.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel,03 de dezembro de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.