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DECRETO Nº 1977, 24 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº 1977 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.997
DECRETO Nº 084/97 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.997
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, imóvel localizado em área de risco, para construção da ponte sobre o Rio Paraiso, de propriedade de Simona Milite, a saber:
Um lote de terreno, com a área de 93,50m2, situado à Travessa Branca Campanha, junto ao prédio n.º 07, nesta cidade, município e comarca de São Manuel, Circunscrição Única; localizado à 96,50m da Rua Cel. Emiliano, com frente para a Travessa Branca Campanha onde mede 6,10 metros e dobra a direita confrontando com o Ribeirão Paraizo, onde mede 17,20 metros; e dobra à direita confrontando com o Lote - A, medindo 1,90 metros; e dobra à direita confrontando com o Lote - A, medindo 2,70 metros; e dobra à esquerda confrontando com o Lote - A, medindo 4,20 metros; e dobra à direita confrontando com o Lote - A, medindo 14,50 metros; contendo neste terreno, uma casa de morada de n.º 07, construída de tijolos e coberta de telhas, descrição conforme matrícula n.º 5.609, encerrando assim a descrição.
ARTIGO 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, na esfera judicial.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel,24 de novembro de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.