DECRETO Nº 1970 DE 23 DE OUTUBRO DE 1.997
DECRETO Nº 077/97 DE 23 DE OUTUBRO DE 1.997
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E OU INSTITUIÇÃO DE FAIXA DE SERVIDÃO, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de Junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de Maio de 1.956.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e ou instituição de faixa de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município e Comarca de São Manuel, deste Estado, com a área de 4.500 metros quadrados, necessário ao centro de reservação do Jardim Bela Vista, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de São Manuel, que consta pertencer à Baroni & Gallerani Ltda., com as seguintes medidas, divisas e confrontações constantes da planta SABESP e respectivo memorial descritivo, constantes do processo administrativo nº 502/61, a saber:
“Área retangular, localizada na Chácara Santo Antonio, nesta cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, pertencente à Matrícula nº 3.965, do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, que assim se descreve: Tem início no ponto “A”, situado no limite da faixa da Estrada Vicinal Tharcílio Baroni, e a 24,30 metros do eixo do caminho de terra e acesso à Chácara Baroni, caracterizado na planta SABESP ECTT 1981/94; segue com Az 180º00’00” e 100,00 metros até o ponto “B”; segue com Az 90º00’00” e 45,00 metros até o ponto “C”; segue com Az de 0º00’00 e 100,00 metros até o ponto “0”, confrontando até aqui com o remanescente; segue com Az 270º00’00” e 45,00 metros, confrontando com a Estrada Vicinal Tharcílio Baroni até o ponto inicial “A” encerrando essa descrição”.
ARTIGO 2º - Fica a expropriante autorizada envocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de Junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de Maio de 1.956.
ARTIGO 3º - As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 23 de Outubro de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.