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DECRETO Nº 1957, 09 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº 1957 DE 09 DE SETEMBRO DE 1.997
DECRETO Nº 064/97 DE 09 DE SETEMBRO DE 1.997
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, área para futura instalação de indústria, de propriedade da Associação dos Funcionários Públicos Municipais, a saber:
Uma gleba de terras, com área de 10.042,27 metros quadrados, situada à Rua dos Pintassilgos - gleba 21 da quadra C - desmembramento Hélio S. Aguiar - Município e Comarca de São Manuel - SP; circunscrição única: tem início no marco de divisa denominado marco 00 e segue por uma distância de 63,75 m até o marco 01, confrontando com a Rua dos Pintassilgos, daí segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 9,61 m até o marco 02, confrontando com a Rua dos Pintassilgos, daí continua em curva de desenvolvimento por uma distância de 25,11 m até o marco 03, confrontando com a Rua dos Pintassilgos, daí deflete à direita e segue por uma distância de 13,75 m até o marco 04, confrontando com a gleba 01 da Quadra B, daí deflete à direita e segue por uma distância de 95,27 m até o marco 05, confrontando com propriedade de Sabóia Campos S/A Engenheiro Empreiteiros, daí deflete à direita e segue por uma distância de 142,50 m até o marco 06, confrontando com a gleba 01 da Quadra C, daí deflete à direita e segue por uma distância de 80,00 m até o marco 00, ponto de partida, confrontando com a gleba 20 da Quadra C; fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição. Imóvel registrado - matrícula 1/7.437 do RGI da Comarca.
ARTIGO 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, na esfera judicial.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 08 de Setembro de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.