Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 20/02/2025 às 11h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1955, 08 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 1955 DE 08 DE SETEMBRO DE 1.997
DECRETO Nº 062/97 DE 08 DE SETEMBRO DE 1.997

 
 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, um lote de terreno urbano localizado na Rua Coronel Emiliano nos 11 e 17 (área de alto risco), de propriedade de Natal Valente, a saber:
 
Um lote de terras, com área de 329,45 metros quadrados, situado à Rua Coronel Emiliano, nesta cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, cincunscrição única; mede 19,50 m de frente para a referida rua, mede 13,70 m do lado direito de quem da via pública olha para o lote, confrontando com Luiz Fittipaldi, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 7,50 m confrontando com Luiz Fittipaldi, daí deflete à direita e segue por uma distância de 6,80 m, confrontando com Luiz Fittipaldi, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 2,18 m, confrontando com Luiz Fittipaldi, daí segue por uma distância de 6,32 m, confrontando com Luiz Fittipaldi, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 21,50 m, confrontando com o Ribeirão Paraíso, contendo neste local os prédios nos 11 e 17 com área total de construção de 212,72 metros quadrados, encerrando assim a descrição do perímetro.
 
ARTIGO 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, na esfera judicial.
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 08 de Setembro de 1.997
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4407, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública, para fins de Servidão Administrativa de Passagem, área que especifica, destinada à implantação de tubulação de esgoto, para atendimento ao empreendimento imobiliário de Interesse Social a ser instalado no Município de São Manuel, no âmbito do Programa “Nossa Casa”, e dá outras providências. 18/02/2026
DECRETO Nº 4350, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à ampliação do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, no Município de São Manuel, e dá outras providências. 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4669, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de São Manuel e Região.” 21/08/2024
DECRETO Nº 4192, 24 DE JULHO DE 2024 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4176, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Comunidade “Padre Pio Filhos da Misericórdia” do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências. 20/12/2018
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1955, 08 DE SETEMBRO DE 1997
Código QR
DECRETO Nº 1955, 08 DE SETEMBRO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta