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DECRETO Nº 1940, 31 DE JULHO DE 1997
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 1940 DE 31 DE JULHO DE 1.997
DECRETO Nº 047/97 DE 31 DE JULHO DE 1.997

 
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 044/97 DE 14 DE JULHO DE 1.997 E DÁ PROVIDÊNCIAS”
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO:
 
Que a Lei Municipal nº 044/97, de 14 de Julho de 1.997, dispõe sobre a proibição da Empresa Cessionária de Água e Esgoto do Município jogar esgoto, sem o devido tratamento, nos rios existentes no Município.
Que o referido diploma legal estabelece que o poder público deverá regulamentar, através de Decreto, as sanções necessárias caso ocorra descumprimento do que nela fica estabelecido,

DECRETA:-
 
ARTIGO 1º - A Empresa de Água e Esgoto cessionária do Município ficará sujeita a multa de 10%(dez por cento) sobre o salário mínimo vigente no país, por dia de descumprimento ao que estabelece o caput do artigo primeiro da Lei nº 044/97.
 
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 31 de Julho de 1.997
  
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
 
 
Publicado na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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