DECRETO Nº 1939 DE 25 DE JULHO DE 1.997
DECRETO Nº 046/97 DE 25 DE JULHO DE 1.997
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, por se constituir em área de risco, um lote de terreno de 256,50 m2, com uma residência de 85,70 m2, de propriedade do Sr. José Gonçalves da Silva Neto, localizado à Rua Coronel Joaquim Floriano, nº 49, lote B, Centro, neste Município de São Manuel, a saber:
“Um lote de terreno, com área de 256,50 metros quadrados, situado à Rua Coronel Joaquim Floriano, junto ao prédio nº 49, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, circunscrição única; localizado à 71,20 metros da Rua Moraes Gordo, mede 5,40 metros para à Rua Coronel Joaquim Floriano, mede 13,50 metros nos fundos confrontando com Júlio Vieira ou sucessores, mede 33,70 metros do lado direito de quem da Via Pública olha para o terreno, confrontando com Zeldo Ozório, confrontando do lado esquerdo com o Córrego Paraíso, contendo neste terreno, uma casa de morada de nº 49, tipo operária, construída de tijolos e coberta de telhas, com área construída de 85,70 metros quadrados, descrição conforme matrícula nº 5920, encerrando assim a descrição”.
ARTIGO 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, na esfera judicial.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 25 de Julho de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.