DECRETO Nº 1934 DE 03 DE JULHO DE 1.997
DECRETO Nº 041/97 DE 03 DE JULHO DE 1.997
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, para instalação de Indústrias, uma área localizada na Rodovia Marechal Rondon, no Distrito de Aparecida de São Manuel, de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber:
Uma gleba de terras, localizada à Rodovia Marechal Rondon, no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 15.899,01 metros quadrados, com a seguinte descrição: tem início no marco de divisa denominado marco 00 e segue com rumo magnético de 33º24’06” NW por uma distância de 200,00 m até o marco 01, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP 300), daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 24º53’16” NE por uma distância de 36,13 m até o marco 02, confrontando com a Rua Lídia M. de Almeida, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 30º19’30” NE por uma distância de 77,24 m até o marco 03, confrontando com a Rua Lídia M. de Almeida, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 33º22”45” SE por uma distância de 13,13 m até o marco 04, confrontando com propriedade da Fábrica Matriz Nossa Senhora Aparecida (Mitra Arquidiocesana Sant’Anna de Botucatu), daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 11º25”16” SE por uma distância de 10,09 m até o marco 05, daí segue com rumo magnético de 12º09”04” SE por uma distância de 23,96 m até o marco 06, daí segue com rumo magnético de 12º21”13” SE por uma distância de 23,47 m até o marco 07, daí segue com rumo magnético 13º16’32” SE por uma distância de 29,94 m até o marco 08, daí segue com rumo magnético de 18º19’55” SE por uma distância de 8,62 m até o marco 09, daí segue com rumo magnético de 18º29’54” SE por uma distância de 3,26 m até o marco 10, daí segue com rumo magnético de 21º25’19” SE por uma distância de 6,06 m até o marco 11, daí segue com rumo magnético de 27º48’19” SE por uma distância de 11,88 m até o marco 12, daí segue com rumo magnético de 34º15’51” SE por uma distância de 23,52 m até o marco 13, daí segue com rumo magnético de 34º59’52” SE por uma distância de 32,92 m até o marco 14, daí segue com rumo magnético de 36º29’06” SE por uma distância de 34,63 m até o marco 15, daí segue com rumo magnético de 26º45’29” SE por uma distância de 31,92 m até o marco 16, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 66º07’18” SE por uma distância de 7,63 m até o marco 17, do marco 04 até o marco 17 confronta com a gleba B de propriedade da Fábrica Matriz Nossa Senhora Aparecida (Mitra Arquidiocesana Sant’Anna de Botucatu, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 56º35’04” SW por uma distância de 66,82 m até o marco 00, confrontando com propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, ponto de partida, encerrando assim a descrição do perímetro.
ARTIGO 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, na esfera judicial.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 03 de Julho de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.