DECRETO N.º 1929 DE 25 DE JUNHO DE 1.997
DECRETO N.º 036/97 DE 25 DE JUNHO DE 1.997
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no Art. 5º, letra h, do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21/06/41,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terra com 4.500 m2, localizada no Município e Comarca de São Manuel, deste Estado, e que consta pertencer à Baroni & Gallerani Ltda., com as seguintes medidas, divisas e confrontações, conforme memorial descritivo assinado pelos Engenheiros Dr. Luiz Alberto Pisinato - CREA/SP n.º 85.008/D e Dr. Angelo Ermani Neto - CREA/SP n.º 82.610/D, a saber:
“Área retangular, localizada na Chácara Santo Antonio, nesta cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, pertencente à Matrícula n.º 3.965, do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, que assim se descreve: Tem início no ponto “A”, situado no limite da faixa da Estrada Vicinal Tharcílio Baroni, e a 24,30 metros do eixo do caminho de terra e acesso à Chácara Baroni, caracterizado na planta SABESP ECTT 1981/94; segue com Az 180º00’00” e 100,00 metros até o ponto “B”; segue com Az 90º00’00” e 45,00 metros até o ponto “C”; segue com Az de 0º00’00 e 100,00 metros até o ponto “0”, confrontando até aqui com o remanescente; segue com Az 270º00’00” e 45,00 metros, confrontando com a Estrada Vicinal Tharcílio Baroni até o ponto inicial “A” encerrando essa descrição”.
ARTIGO 2º - O imóvel acima descrito, destinar-se-á a implantação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de sistema de abastecimento de água - Centro de Reservação Bela Vista, no Município e Comarca de São Manuel, com fulcro no que autoriza o disposto no Artigo 5º, letra “g”, do Decreto Lei Federal n.º 3.365/41.
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, na esfera judicial.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 25 de Junho de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.