DECRETO Nº 1927 DE 10 DE JUNHO DE 1.997
DECRETO Nº 034/97 DE 10 JUNHO DE 1.997
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no Art. 5º, letra h, do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21/06/41,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o seguinte imóvel: Um terreno de área irregular, com área de 491,00 metros quadrados, situado à Rua Coronel Emiliano, junto ao prédio nº 28, nesta cidade, distrito, município e Comarca de São Manuel, circunscrição única; tem início no marco A e segue por uma distância de 3,00 metros até o marco B, confrontando com a referida rua, daí deflete à direita e segue por uma distância de 20,70 metros até o marco C, confrontando com Abílio Hugo Maganha, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 20,92 metros até o marco D, confrontando com Abílio Hugo Maganha e Roberto Marcos Solano, daí deflete a direita e segue por uma distância de 3,19 metros até o marco E, confrontando com Luiz Fitipaldi, daí segue por uma distância de 10,63 metros até o marco F, confrontando com Luiz Fitipaldi, daí segue por uma distância de 8,14 metros até o marco G, confrontando com Luiz Fitipaldi, daí deflete à direita e segue por uma distância de 19,65 metros até o marco H, confrontando com Pedro Jorge, daí deflete a direita e segue por uma distância de 8,60 metros até o marco I, confrontando com Atílio Marcos Innocenti, daí deflete à direita e segue por uma distância de 17,61 metros até o marco J, confrontando com Manoel M. Ivasake, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 3,00 metros até o marco K, confrontando com Manoel M. Ivasake, daí deflete à direita e segue uma distância de 23,50 metros até o marco A, ponto de partida da descrição, confrontando com Manoel M. Ivasake, encerrando-se assim a descrição do perímetro; contendo neste terreno, uma casa de morada, tipo operária, construída de tijolos coberta de telhas, com área construída de 74,10 metros quadrados, contendo dois quartos sem forro, apenas assoalhos, sala e cozinha, cimentadas, também sem forro, e W.C.
ARTIGO 2º - O terreno acima descrito destinar-se-á à construção de ponte e canalização de córrego.
ARTIGO 3º - Fica autorizada a declaração de urgência, para fins de imissão na posse, no caso de se efetivar a desapropriação por via judicial.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 10 de Junho de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.