Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 17/02/2025 às 15h07
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1927, 10 DE JUNHO DE 1997
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 1927 DE 10 DE JUNHO DE 1.997
DECRETO Nº 034/97 DE 10 JUNHO DE 1.997

 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no Art. 5º, letra h, do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21/06/41,
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o seguinte imóvel: Um terreno de área irregular, com área de 491,00 metros quadrados, situado à Rua Coronel Emiliano, junto ao prédio nº 28, nesta cidade, distrito, município e Comarca de São Manuel, circunscrição única; tem início no marco A e segue por uma distância de 3,00 metros até o marco B, confrontando com a referida rua, daí deflete à direita e segue por uma distância de 20,70 metros até o marco C, confrontando com Abílio Hugo Maganha, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 20,92 metros até o marco D, confrontando com Abílio Hugo Maganha e Roberto Marcos Solano, daí deflete a direita e segue por uma distância de 3,19 metros até o marco E, confrontando com Luiz Fitipaldi, daí segue por uma distância de 10,63 metros até o marco F, confrontando com Luiz Fitipaldi, daí segue por uma distância de 8,14 metros até o marco G, confrontando com Luiz Fitipaldi, daí deflete à direita e segue por uma distância de 19,65 metros até o marco H, confrontando com Pedro Jorge, daí deflete a direita e segue por uma distância de 8,60 metros até o marco I, confrontando com Atílio Marcos Innocenti, daí deflete à direita e segue por uma distância de 17,61 metros até o marco J, confrontando com Manoel M. Ivasake, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 3,00 metros até o marco K, confrontando com Manoel M. Ivasake, daí deflete à direita e segue uma distância de 23,50 metros até o marco A, ponto de partida da descrição, confrontando com Manoel M. Ivasake, encerrando-se assim a descrição do perímetro; contendo neste terreno, uma casa de morada, tipo operária, construída de tijolos coberta de telhas, com área construída de 74,10 metros quadrados,  contendo dois quartos sem forro, apenas assoalhos, sala e cozinha, cimentadas, também sem forro, e W.C.

ARTIGO 2º - O terreno acima descrito destinar-se-á à construção de ponte e canalização de córrego.

ARTIGO 3º - Fica autorizada a declaração de urgência, para fins de imissão na posse, no caso de se efetivar a desapropriação por via judicial. 

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 10 de Junho de 1.997
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4476, 19 DE AGOSTO DE 2026 Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, área que especifica, necessária à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Aparecida, no Distrito de Aparecida de São Manuel, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP no Município de São Manuel, e dá outras providências. 19/08/2026
DECRETO Nº 4407, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública, para fins de Servidão Administrativa de Passagem, área que especifica, destinada à implantação de tubulação de esgoto, para atendimento ao empreendimento imobiliário de Interesse Social a ser instalado no Município de São Manuel, no âmbito do Programa “Nossa Casa”, e dá outras providências. 18/02/2026
DECRETO Nº 4350, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à ampliação do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, no Município de São Manuel, e dá outras providências. 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4669, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de São Manuel e Região.” 21/08/2024
DECRETO Nº 4192, 24 DE JULHO DE 2024 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/07/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1927, 10 DE JUNHO DE 1997
Código QR
DECRETO Nº 1927, 10 DE JUNHO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta