DECRETO Nº 1918 DE 12 DE MAIO DE 1997
DECRETO Nº 025/97 DE 12 DE MAIO DE 1997
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no Art. 5º, letra h, do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21/06/41,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terra com 4.500 m2, localizada no Município e Comarca de São Manuel, deste Estado, com as seguintes medidas, divisas e confrontações, conforme memorial descritivo assinado pelos Engenheiros Dr. Luiz Alberto Pisinato - CREA/SP nº 85.008/D e Dr. Angelo Ermani Neto - CREA/SP nº 82.610/D, a saber:
“Área retangular, localizada na Chácara Baroni, destacada da Fazenda São João da Boa Vista, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, pertencente à Matrícula nº 255, do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, que assim se descreve: Tem início no ponto “A”, situado no limite da faixa da Estrada Vicinal Tharcílio Baroni, e a 24,30 metros do eixo do caminho de terra e acesso à Chácara Baroni, caracterizado na planta SABESP ECTII 1981/94; segue com Az 180º00’00” e 100,00 metros até o ponto “B”; segue com Az 90º00’00” e 45,00 metros até o ponto “C”; segue com Az de 0º00’00 e 100,00 metros até o ponto “D”, confrontando até aqui com o remanescente; segue com Az E70º00’00” e 45,00 metros, confrontando com a Estrada Vicinal Tharcílio Baroni até o ponto inicial “A” encerrando essa descrição”
ARTIGO 2º - O imóvel acima descrito, destinar-se-á a implantação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de sistema de abastecimento de água - Centro de Reservação Bela Vista, no Município e Comarca de São Manuel, com fulcro no que autoriza o disposto no Artigo 5º, letra “g”, do Decreto
Lei Federal nº 3.365/41.
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá urgência, na esfera judicial.
ARTIGO 4º - Fica revogado para todos os fins e efeitos de Direito o Decreto Municipal nº 1.769/95.
ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 12 de Maio de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO