DECRETO N.º 1911 DE 16 DE ABRIL DE 1997
DECRETO N.º 018/97 DE 16 DE ABRIL DE 1997
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no Art. 5º, letra h, do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21/06/41,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o seguinte imóvel: Partindo do ponto “0” localizado no eixo da ponte, junto ao Ribeirão Paraíso. Deste ponto “0”, segue com o rumo de 84º53’14” NW, por uma distância de 37,485 metros onde atinge o ponto “1”, deste, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo de 17º49’59” NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 172,500 metros onde atinge o ponto “2”, deste, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo de 9º10’01” NE, por uma distância de 50,000 metros onde atinge o ponto “3”, deste, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo de 80º49’59” NW, por uma distância de 250,000 metros onde atinge o ponto “4”, deste deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo de 9º10’01” SW, por uma distância de 110,000 metros onde atinge o ponto “5”, deste, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo de 17º49’59” SE, ainda confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 251,000 metros onde atinge o ponto “6”, situado junto a divisa de propriedade da Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool e gleba 2 referente à área necessária para implantação da lagoa de tratamento de esgotos; deste, deflete à esquerda e segue pela linha de divisa de área com o rumo de 67º56’35” NE, confrontando com a propriedade da Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool, por uma distância de 250,672 metros onde atinge o ponto “1”, início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de 72.935,62 m2 (setenta e dois mil, novecentos e trinta e cinco, sessenta e dois metros quadrados).
ARTIGO 2º - O imóvel acima destinar-se-á a execução de obra de construção da estação de tratamento de esgotos sanitários.
ARTIGO 3º - Fica autorizada a declaração de urgência, para fins de imissão na posse, no caso de se efetivar a desapropriação por via judicial.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 16 de Abril de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.