
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1910, 16 DE ABRIL DE 1997
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO N.º 1910 DE 16 DE ABRIL DE 1997
DECRETO N.º 017/97 DE 16 DE ABRIL DE 1997
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no Art. 5º, letra h, do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21/06/41,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o seguinte imóvel: Partindo do ponto “6” descrito na gleba 1, segue pela linha limite de área com o rumo de 17º49’59” SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 108,500 metros onde atinge o ponto “7”; deste, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo de 36º49’59” SE, por uma distância de 233,000 metros onde atinge o ponto “8”; deste, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo de 53º10’01” NE, por uma distância de 250,000 metros onde atinge o ponto “9”; deste, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo de 36º34’57” NW, por uma distância de 193,653 metros onde atinge o ponto “10”; deste, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo de 17º49’59” NW, ainda confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 82,500 metros onde atinge o ponto “1”; deste, deflete à esquerda e segue pela linha limite de divisa com o rumo de 67º56’35” SW, confrontando com a gleba 1 por uma distância de 250,672 metros onde atinge o ponto “6”, início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de 77.304,23 m2 (setenta e sete mil, trezentos e quatro, vinte e três metros quadrados).
ARTIGO 2º - O imóvel acima destinar-se-á a execução de obra de construção da estação de tratamento de esgotos sanitários.
ARTIGO 3º - Fica autorizada a declaração de urgência, para fins de imissão na posse, no caso de se efetivar a desapropriação por via judicial.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 16 de Abril de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.