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DECRETO Nº 1907, 20 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor
DECRETO Nº 1907 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
DECRETO Nº 014 DE 20 DE MARÇO DE 1.997

 
“Dispõe sobre a criação de uma linha de transporte coletivo municipal e dá outras providências”.
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo disposto na Art. 14, Inciso XII, letra a), da Lei Orgânica do Município,
 
D E C R E T A :
 
Artigo 1º - Fica criada uma linha para transporte coletivo, entre a Estação Rodoviária Municipal e a Usina Açucareira São Manuel, a ser explorada pela Concessionária dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano, empresa “Transportes Cidade Paraizo Ltda.”, conforme freqüência horária, itinerário e pontos de parada constantes do anexo deste Decreto.
 
Artigo 2º - Pela exploração da referida linha, fica a Concessionária autorizada a cobrar a passagem do valor fixado para a zona urbana, mantidas as condições exigidas para exploração do serviço no perímetro urbano, constante da Legislação Municipal, bem como, a concessão de passes na forma legal.
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 20 de Março de 1.997
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
 
 
Publicado na data supra. 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4729, 01 DE ABRIL DE 2025 "Altera a Lei nº 4182, de 24 de janeiro de 2019, que ‘dispõe sobre a concessão de subsídio financeiro para custeio do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Manuel’, e dá outras providências." 01/04/2025
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