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DECRETO Nº 1907, 20 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Transportes Coletivos
DECRETO Nº 1907 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
DECRETO Nº 014 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
“Dispõe sobre a criação de uma linha de transporte coletivo municipal e dá outras providências”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo disposto na Art. 14, Inciso XII, letra a), da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica criada uma linha para transporte coletivo, entre a Estação Rodoviária Municipal e a Usina Açucareira São Manuel, a ser explorada pela Concessionária dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano, empresa “Transportes Cidade Paraizo Ltda.”, conforme freqüência horária, itinerário e pontos de parada constantes do anexo deste Decreto.
Artigo 2º - Pela exploração da referida linha, fica a Concessionária autorizada a cobrar a passagem do valor fixado para a zona urbana, mantidas as condições exigidas para exploração do serviço no perímetro urbano, constante da Legislação Municipal, bem como, a concessão de passes na forma legal.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de Março de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.