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DECRETO Nº 2049, 28 DE SETEMBRO DE 1998
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº 2049 DE 28 DE SETEMBRO DE 1.998
DECRETO Nº 057/98 DE 28 DE SETEMBRO DE 1.998
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA VIABILIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, um lote de terreno urbano com área de 390,26 metros quadrados, de propriedade do Sr. José Paravani, para melhoria e ampliação do sistema viário, a saber:
“Um imóvel constituído de um terreno que mede 12,35 m de frente para a Avenida Elizeu Augusto Teixeira; lado direito 31,60 m, confrontando com propriedade remanescente do Sr. José Paravani; lado esquerdo 31,60 m, confrontando com propriedade do Sr. Nicola Lourenção; nos fundos 12,35 m, confrontando com propriedade do Sr. Antonio Dallaqua, descrição essa realizada na posição do observador olhando do lote para a via pública, encerrando uma área de 390,26 m2.”
ARTIGO 2º - Destina-se a presente desapropriação à abertura de Rua para viabilização do sistema viário.
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 1.799/95 de 27 de Julho de 1.995.
São Manuel, 28 de setembro de 1.998
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.