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DECRETO Nº 2043, 04 DE SETEMBRO DE 1998
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO N.º 2043 DE 04 DE SETEMBRO DE 1.998
DECRETO N.º 051/98 DE 04 DE SETEMBRO DE 1.998
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras, para melhoria e ampliação do sistema viário, a saber:
Uma área de terras, desmembrada de outra maior, da antiga Chácara São José da Bela Vista, hoje perímetro urbano desta cidade, denominada Vila Ipiranga, Distrito e Município de São Manuel, com as seguintes medidas: 17,00 m na divisa com a Prefeitura Municipal de São Manuel; 18,30 m na divisa com José Marques Piper e José Roberto Bronzatto; 13,40 m na divisa com o lote 04 da quadra G, da Vila Ipiranga; 9,20 m na divisa com a Prefeitura Municipal de São Manuel; totalizando uma área de 184,11 m2.
ARTIGO 2º - Destina-se a presente desapropriação à abertura de Rua para viabilização do sistema viário.
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, na esfera judicial.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 1.081 de 08 de Abril de 1.986.
São Manuel, 04 de setembro de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.