DECRETO N.º 2014 DE 01 DE JUNHO DE 1.998
DECRETO N.º 022/98 DE 01 DE JUNHO DE 1.998
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, para prolongamento da Rua Tharsis de Camargo, na Vila São Luiz, uma gleba de terras pertencente à Maria Conceição Martins e outros, a saber:
Área 1:- Uma gleba de terras, devidamente matriculada sob n.º 6/1.440 do RGI da Comarca, com área de 1.023,45 metros quadrados, localizada no prolongamento da Rua Tharsis de Camargo - “Vila São Luiz” - Município e Comarca de São Manuel - SP; circunscrição única: tem início no marco de divisa denominado marco 00 e segue com rumo magnético de 35º15’26” NW por uma distância de 12,21 metros até o marco 01, confrontando com a Rua 07 de Setembro, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 55º48’51” NE por uma distância de 72,70 metros até o marco 02, confrontando com a propriedade de Maria Conceição Martins e outros, daí segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 13,48 metros até o marco 03, confrontando com a propriedade de Maria Conceição Martins e outros, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 30º03’37” SE por uma distância de 30,40 metros até o marco 04, confrontando com a Rua Mário Martins de Almeida, daí segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,78 metros até o marco 05, confrontando com propriedade de Maria Conceição Martins e outros, daí segue com rumo magnético de 55º54’39” SW por uma distância de 70,30 metros até o marco 00, ponto inicial da descrição, confrontando com propriedade de Maria Conceição Martins e outros e propriedade de Juvenal Soares; fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição.
Área 2:- Uma gleba de terras, devidamente matriculada sob n.º 6/1.440 do RGI da Comarca, com área de 124,13 metros quadrados, localizada no prolongamento da Rua Tharsis de Camargo - “Vila São Luiz” - Município e Comarca de São Manuel - SP; circunscrição única: tem início no marco de divisa denominado marco 06 e segue em curva de desenvolvimento com raio de 6,22 metros por uma distância de 10,20 metros até o marco 07, confrontando com a propriedade de Maria Conceição Martins e outros, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 41º01’58” SE por uma distância de 12,47 metros até o marco 08, confrontando com a propriedade do Governo do Estado de São Paulo, daí segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,73 metros por uma distância de 14,58 metros até o marco 09, confrontando com a propriedade de Maria Conceição Martins e outros, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 30º03’37” SE por uma distância de 28,11 metros até o marco 06, ponto inicial da descrição, confrontando com a Rua Mário Martins de Almeida; fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição.
ARTIGO 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, na esfera judicial.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 01 de Junho de 1.998
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.