DECRETO N.º 2013 DE 28 DE MAIO DE 1.998
DECRETO N.º 021/98 DE 28 DE MAIO DE 1.998
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, para construção de creche, uma gleba de terras pertencente à Olinda Ciappina, a saber:
Uma gleba de terras, devidamente matriculada sob n.º 5.158, do Livro n.º 2 do RGI da Comarca, com área de 1.500,00 metros quadrados, destacada de área de 3.155,34 metros quadrados, Gleba D-1, localizada na Rua 7 de Setembro, esquina com a Rua Epitácio Pessoa - “Centro” - Município e Comarca de São Manuel - SP; circunscrição única: tem início no marco de divisa denominado marco 00, daí segue por uma distância de 40,27 metros até o marco 01, confrontando com a Rua 7 de Setembro, daí segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 10,41 metros com raio de 4,85 metros até o marco 02, confrontando com a Rua 7 de Setembro e Rua Epitácio Pessoa, daí segue por uma distância de 23,50 metros até o marco 03, confrontando com a Rua Epitácio Pessoa, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 26,33 metros até o marco 04, confrontando com a Rua Epitácio Pessoa, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 13,04 metros até o marco 05, confrontando com a Rua Epitácio Pessoa, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 52,00 metros até o marco 00, marco inicial da descrição, confrontando com o remanescente da gleba D-1, fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição.
REMANESCENTE:- Uma gleba de terras, devidamente matriculada sob n.º 5.158, Livro n.º 2 do RGI da Comarca, com área de 1.655,34 metros quadrados, Gleba D-1, localizada entre as Ruas 7 de Setembro e Epitácio Pessoa - “Centro” - Município e Comarca de São Manuel - SP; circunscrição única: tem início no marco de divisa denominado marco 00 e segue por uma distância de 52,00 metros até o marco 05, confrontando com a Área a Desapropriar da Gleba D-1, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 1,00 metro até o marco 06, confrontando com a Rua Epitácio Pessoa, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 28,40 metros até o marco 07, confrontando com a Rua Epitácio Pessoa, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 59,75 metros até o marco 08, confrontando com a Gleba D-2, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 30,13 metros até o marco 00, marco inicial da descrição, confrontando com a Rua 7 de Setembro, fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição.
ARTIGO 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, na esfera judicial.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 28 de Maio de 1.998
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.