DECRETO N.º 2012 DE 28 DE MAIO DE 1.998
DECRETO N.º 020/98 DE 28 DE MAIO DE 1.998
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, para construção de prédio-sede para a Guarda-Mirim, uma gleba de terras pertencente à Olinda Ciappina, a saber:
Uma gleba de terras, devidamente matriculada sob n.º 5.154, do Livro n.º 02 do RGI da Comarca, com área de 750,00 metros quadrados, destacada de área de 5.829,41 metros quadrados, localizada na Gleba B - entre a Rua Projetada e a Avenida Irmã Cintra - “Centro” - Município e Comarca de São Manuel - SP; circunscrição única: tem início no marco de divisa denominado marco 09, daí segue por uma distância de 16,58 metros até o marco 10, confrontando com a Avenida Irmãs Cintra, daí segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros com raio de 9,00 metros até o marco 11, confrontando com a Avenida Irmãs Cintra e Rua Projetada, daí segue por uma distância de 21,00 metros até o marco 12, confrontando com a Rua Projetada, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 25,58 metros até o marco 19, confrontando com o remanescente da Gleba B, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 30,00 metros até o marco 09, marco inicial da descrição, confrontando com o remanescente da Gleba B, fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição.
REMANESCENTE:- Uma gleba de terras, devidamente matriculada sob n.º 5.154, Livro n.º 02 do RGI da Comarca, com área de 5.079,41 metros quadrados, Gleba B - localizada entre as Ruas 7 de Setembro, Rua Rodolfo de Lara Campos, Rua Projetada e Avenida Irmãs Cintra - “Centro” - Município e Comarca de São Manuel - SP; circunscrição única: tem início no marco de divisa denominado marco 12 e segue por uma distância de 47,59 metros até o marco 13, confrontando com a Rua Projetada, daí segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,29 metros com raio de 9,20 metros até o marco 14, confrontando com a Rua Projetada e a Rua 7 de Setembro, daí segue por uma distância de 49,38 metros até o marco 15, confrontando com a Rua 7 de Setembro, daí segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,06 metros com raio de 8,85 metros até o marco 16, confrontando com a Rua 7 de Setembro e Rua Rodolfo de Lara Campos, daí segue por uma distância de 70,00 metros até o marco 17, daí segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros com raio de 8,95 metros até o marco 18, confrontando com a Rua Rodolfo de Lara Campos e Avenida Irmãs Cintra, daí segue por uma distância de 33,18 metros até o marco 09, confrontando com a Avenida Irmãs Cintra, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 30,00 metros até o marco 19, confrontando com a Área a Desapropriar, daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,58 metros até o marco 12, marco inicial da descrição, confrontando com a Área a desapropriar, fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição.
ARTIGO 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, na esfera judicial.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 28 de Maio de 1.998
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.