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DECRETO Nº 2008, 04 DE MAIO DE 1998
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO N.º 2008 DE 04 DE MAIO DE 1.998
DECRETO N.º 016/98 DE 04 DE MAIO DE 1.998
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, gleba de terras para posterior doação para futura instalação de indústria, propriedade pertencente à Fepasa - Ferrovia Paulista - S/A, a saber:
Gleba A - Uma gleba de terras, localizada à Rodovia Marechal Rondon, no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município de Comarca de São Manuel - SP, com área de 4.844,87 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 00 e segue com rumo magnético de 56º35’04” NE por uma divisa de 78,21 m até o marco 01, confrontando com a Fepasa S/A, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 35º49’43” NW por uma distância de 5,74 m até o marco 02, confrontando com a Mitra Arquidiocese Santa’Anna de Botucatu, dai deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 40º00’34” NW por uma distância de 24,82 m até o marco 03, confrontando com a Mitra Arquidiocese Sant’Anna de Botucatu, daí deflete a esquerda com rumo magnético de 40º28’57” NW por uma distância de 27,11 m até o marco 04, confrontando com propriedade da Mitra Arquidiocese Sant’Anna de Botucatu, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 66º17’18” NW por uma distância de 9,17 m até o marco 05, daí segue com rumo magnético de 56º35’04” SW por uma distância de 66,82 m até o marco 06, confrontando com a Central Rondon Indústria e Comércio Ltda., daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 33º24’56” SE por uma distância de 65,00 m até o marco 00, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP 300), ponto de partida encerrando assim a descrição do perímetro.
ARTIGO 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, na esfera judicial.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 04 de Maio de 1.998
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.