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DECRETO Nº 3921, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 04/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
04/11/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
09/06/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 4319
DECRETO Nº 3921, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 3648, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 4206, de 04 de abril de 2019, que ‘dispõe sobre a concessão e regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de São Manuel’.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX da Lei Orgânica do Município; 

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3648, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 4206, de 04 de abril de 2019, que ‘dispõe sobre a concessão e regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de São Manuel’, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15 O não pagamento da tarifa de estacionamento, nos termos estabelecidos no artigo 13, sujeitará o usuário ao pagamento de Tarifa de Pós-Utilização, no valor de R$ 18,00 (dezoito reais), no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do horário de emissão do Aviso de Notificação de que trata o artigo 11 da Lei 4206/2019, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa municipal.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


São Manuel, 4 de novembro de 2021.
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 4 de novembro de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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