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DECRETO Nº 1998, 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº 1998 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
DECRETO Nº 006/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no Art. 5º, letra h, do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21/06/41,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o seguinte imóvel: Partindo do ponto “6” descrito na gleba 1, segue pela linha limite de área com o rumo de 17º49’59” SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 108,500 metros onde atinge o ponto “7”; deste, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo de 36º49’59” SE, por uma distância de 233,000 metros onde atinge o ponto “8”; deste, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo de 53º10’01” NE, por uma distância de 250,000 metros onde atinge o ponto “9”; deste, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo de 36º34’57” NW, por uma distância de 193,653 metros onde atinge o ponto “10”; deste, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo de 17º49’59” NW, ainda confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 82,500 metros onde atinge o ponto “1”; deste, deflete à esquerda e segue pela linha limite de divisa com o rumo de 67º56’35” SW, confrontando com a gleba 1 por uma distância de 250,672 metros onde atinge o ponto “6”, início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de 77.304,23 m2 (setenta e sete mil, trezentos e quatro, vinte e três metros quadrados).
ARTIGO 2º - Fica a expropriante autorizada invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de Junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de Maio de 1.956.
ARTIGO 3º - As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 017/97 de 16 de Abril de 1.997.
São Manuel, 19 de Fevereiro de 1.998
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.