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DECRETO Nº 1997, 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 1997 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
DECRETO Nº 005/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998


 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no Art. 5º, letra h, do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21/06/41,
 
D E C R E T A:
 
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o seguinte imóvel: Partindo do ponto “0” localizado no eixo da ponte, junto ao Ribeirão Paraíso. Deste ponto “0”, segue com o rumo de 84º53’14” NW, por uma distância de 37,485 metros onde atinge o ponto “1”, deste, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo de 17º49’59” NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 172,500 metros onde atinge o ponto “2”, deste, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo de 9º10’01” NE, por uma distância de 50,000 metros onde atinge o ponto “3”, deste, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo de 80º49’59” NW, por uma distância de 250,000 metros onde atinge o ponto “4”, deste deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo de 9º10’01” SW, por uma distância de 110,000 metros onde atinge o ponto “5”, deste, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com o rumo de 17º49’59” SE, ainda confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 251,000 metros onde atinge o ponto “6”, situado junto a divisa de propriedade da Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool e gleba 2 referente à área necessária para implantação da lagoa de tratamento de esgotos; deste, deflete à esquerda e segue pela linha de divisa de área com o rumo de 67º56’35” NE, confrontando com a propriedade da Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool, por uma distância de 250,672 metros onde atinge o ponto “1”, início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de 72.935,62 m2 (setenta e dois mil, novecentos e trinta e cinco, sessenta e dois metros quadrados).
 
ARTIGO 2º - Fica a expropriante autorizada invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de Junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de Maio de 1.956.
 
ARTIGO 3º - As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 018/97 de 16 de Abril de 1.997.
 
São Manuel, 19 de Fevereiro de 1.998
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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