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DECRETO Nº 3919, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3919, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE EVENTOS COM CONTROLE DE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX, c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica do Município; 

DECRETA:

Art. 1º Ficam liberados os eventos sociais, culturais, esportivos e de negócios, dentre eles atividades de entretenimento, shows com público em pé, torcidas e pistas de danças, com controle de público, no Município de São Manuel, nos termos estabelecidos neste Decreto, sem prejuízo da legislação específica em vigor.
Parágrafo único. Permanecem proibidos todos os tipos de eventos e shows sem controle de público.

Art. 2º Em todos os espaços de acesso ao público e eventos de que trata o art. 1º deste Decreto, deverão ser observados:
I - o uso obrigatório de máscara de proteção facial em qualquer ambiente;
II - o atendimento de todos os protocolos sanitários gerais determinados pelos órgãos competentes;
III - para 100% da população adulta, comprovante com esquema vacinal completo.

Art. 3º Os protocolos gerais e setoriais poderão ser acessados na página eletrônica do ‘Plano São Paulo’, do Governo do Estado de São Paulo, no endereço https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 03 de novembro de 2021.
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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