DECRETO Nº 2098 DE 05 DE MAIO DE 1999
DECRETO Nº 021/99 DE 05 DE MAIO DE 1.999
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel, medindo 27.079,59 metros quadrados, de propriedade de Mario Zillo e sua mulher (ele falecido) Odila Pettenazzi Zillo, brasileira, viúva, do lar, inventariante e representante do espólio, domiciliada e residente em Lencóis Paulista, Rua Anselmo Martins nº 340, centro, edifício Caiabi, apto nº 24, para Instalação de indústria, a saber:
Descrição do perímetro:
Área a ser desapropriada:- Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 27.079,59 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 00 e segue com rumo magnético de 89º00’54” SE por uma distância de 123,20 metros até o marco 01, confrontando com a propriedade de Espólio de Orlando de Almeida Costa, daí deflete à esquerda e segue com o rumo magnético de 0º59’06” NE por uma distância de 204,70 metros até o marco 02, confrontando com propriedade de Romildo Anize, daí segue com rumo magnético de 0º59’06” NE por uma distância de 150,00 metros até o marco 03, confrontando com propriedade de Espólio de Mario Zillo, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 3º11’21” NE por uma distância de 69,00 metros até o marco 04, confrontando com propriedade de Espólio de Mario Zillo, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros até o marco 05, confrontando com propriedade de Espólio de Mario Zillo, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 86º48’39” NW por uma distância de 26,00 metros até o marco 06, confrontando com a Estrada Municipal, daí deflete à esquerda e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros até o marco 07, confrontando com propriedade de Espólio de Mario Zillo, daí segue com rumo magnético de 3º11’21” SW por uma distância de 69,22 metros até o marco 08, confrontando com propriedade de Espólio de Mario Zillo, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 0º59’06” SW por uma distância de 150,22 metros até o marco 09, confrontando com propriedade de Espólio de Mario Zillo, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 89º00’54” NW por uma distância de 115,20 metros até o marco 10, confrontando com propriedade de Espólio de Mario Zillo, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 0º59’06” SW por uma distância de 204,70 metros até o marco 00, confrontando com propriedade de Espólio de Mario Zillo, ponto de partida, encerrando assim a descrição do perímetro; parte do imóvel matriculado sob nº 6.666, do RGI da Comarca.
ARTIGO 2º - Destina-se a presente desapropriação à instalação de indústria.
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 018/99 de 14 de Abril de 1.999.
São Manuel, 05 de Maio de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.