DECRETO Nº 2093 DE 12 DE ABRIL DE 1999
DECRETO Nº 016/99 DE 12 DE ABRIL DE 1.999
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel, medindo 27.079,59 metros quadrados, de propriedade da Sra. Maria José de Almeida Costa Fraga, para Instalação de indústria, a saber:
Descrição do perímetro:
Área a ser desapropriada:- Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 27.079,59 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 00 e segue com rumo magnético de 89º00’54” SE por uma distância de 123,20 metros até o marco 01, confrontando com a propriedade de Espólio de Orlando de Almeida Costa, daí deflete à esquerda e segue com o rumo magnético de 0º59’06” NE por uma distância de 204,70 metros até o marco 02, confrontando com propriedade de Romildo Anize, daí segue com rumo magnético de 0º59’06” NE por uma distância de 150,00 metros até o marco 03, confrontando com propriedade de Maria José de Almeida Costa Fraga, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 3º11’21” NE por uma distância de 69,00 metros até o marco 04, confrontando com propriedade de Maria José de Almeida Costa Fraga, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros até o marco 05, confrontando com propriedade de Maria José de Almeida Costa Fraga, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 86º48’39” NW por uma distância de 26,00 metros até o marco 06, confrontando com a Estrada Municipal, daí deflete à esquerda e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros até o marco 07, confrontando com propriedade de Maria José de Almeida Costa Fraga, daí segue com rumo magnético de 3º11’21” SW por uma distância de 69,22 metros até o marco 08, confrontando com propriedade de Maria José de Almeida Costa Fraga, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 0º59’06” SW por uma distância de 150,22 metros até o marco 09, confrontando com propriedade de Maria José de Almeida Costa Fraga, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 89º00’54” NW por uma distância de 115,20 metros até o marco 10, confrontando com propriedade Maria José de Almeida Costa Fraga, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 0º59’06” SW por uma distância de 204,70 metros até o marco 00, confrontando com propriedade de Maria José de Almeida Costa Fraga, ponto de partida, encerrando assim a descrição do perímetro.
ARTIGO 2º - Destina-se a presente desapropriação à instalação de indústria.
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 12 de Abril de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.