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DECRETO Nº 2087, 22 DE FEVEREIRO DE 1999
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 2087 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1.999
DECRETO N.º 010/99 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1.999

 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA VIABILIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A :
 
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável e por valor simbólico, ou judicial, uma área de terreno urbano destacada da matrícula nº 13.562 do CRI, medindo 12.580,317 metros quadrados, de propriedade do Sr. Marino Celso Justo, para melhoria e ampliação do sistema viário, a saber:
 
Descrição da Área Desmembrada 01:- Partindo do marco denominado “C13” cravado na rua “C” desapropriada; daí segue com rumo NW 48º30’00” e distância de 163,057 metros, até o marco “E1”, daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 90º00’00”, com o desenvolvimento da curva de 14,137 metros até o marco “E2”; daí segue com o rumo SW 41º30’00” e distância de 12,039 metros, até o marco “E3”, confrontando até aí com a área remanescente “B”; daí deflete à direita com o rumo NW 54º34’00” e distância de 14,079 metros até o marco “E4”, confrontando com Rubens Bertozo; daí deflete à direita  com o rumo NE 41º30’00” com a distância de 13,527 metros, até o marco “E5”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 90º00’00”, com o desenvolvimento da curva de 14,137 metros até o marco “E6”; daí segue com o rumo NW 48º30’00” e distância de 163,391 metros, até o marco “E7”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 90º00’00”, com o desenvolvimento da curva de 14,137 metros até o marco “E8”; daí segue com o rumo SW 41º30’00” e distância de 16,00 metros, até o marco “E9”, confrontando até aí com a área remanescente “D”; daí deflete à direita com o rumo NW 48º30’00” e distância de 14,00 metros, confrontando com a área remanescente “I”; daí deflete à direita com o rumo NE 41º30’00” e distância de 16,00 metros, até o marco “E11”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 90º00’00”, com o desenvolvimento da curva de 14,137 metros até o marco “E12”; daí segue com o rumo NW 48º30’00” e distância de 163,391 metros, até o marco “E13”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 90º00’00”, com o desenvolvimento da curva de 14,137 metros até o marco “E14”; daí segue com o rumo SW 41º30’00” e distância de 16,00 metros, até o marco “E15”, confrontando até aí com a área remanescente “F”; daí deflete à direita com o rumo NW 48º30’00” e distância de 14,00 metros, até o marco “E16”, confrontando com a área remanescente “I”; daí deflete à direita com o rumo magnético NE 41º30’00” e distância de 16,00 metros, até o marco “E17”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 90º00’00”, com o desenvolvimento da curva de 14,137 metros até o marco “E18”; daí segue com o rumo NW 48º30’00” e distância de 145,741 metros, até o marco “E19”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 61º06’00”, com o desenvolvimento da curva de 9,598 metros, até o marco “E20”, confrontando até aí com a área remanescente “H”; daí deflete à direita com o rumo NE 70º24’00” e distância de 36,552 metros, até o marco “E21”, confrotando com a Estrada Municipal que dá acesso ao Bairro dos Machados, distante 13,308 metros do marco “B” cravado na poligonal existente localizado no eixo da Estrada Municipal; daí deflete do marco E21 à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 118º54’00”, com o desenvolvimento da curva de 18,877 metros, até o marco “E22”; daí segue com o rumo SE 48º30’00” e distância de 128,076 metros, até o marco “E23”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 90º00’00”, com o desenvolvimento da curva de 14,137 metros até o marco “E24”; daí segue com o rumo NE 41º30’00” e distância de 16,00 metros, até o marco “E25”, confrontando até aí com a área remanescente “G”;   daí deflete à   direita com   o rumo SE  48º30’00” e   distância de 14,00 metros, até o marco “E26”, confrontando com Paulo Innocenti; daí deflete à direita com o rumo SW 41º30’00” e distância de 16,00 metros, até o marco “E27”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 90º00’00”, com o desenvolvimento da curva de 14,137 metros até o marco “E28”; daí segue com o rumo SE 48º30’00” e distância de 163,391 metros, até o marco “E29”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 90º00’00”, com o desenvolvimento da curva de 14,137 metros até o marco “E30”; daí segue com o rumo NE 41º30’00” e distância de 16,00 metros, até o marco “E31”, confrontando até aí com a área remanescente “E”; daí deflete à direita com o rumo SE 48º30’00” e distância de 14,00 metros, até o marco “E32”, confrontando com Paulo Innocenti; daí deflete à direita com o rumo SW 41º30’00” e distância de 16,00 metros, até o marco “E33”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 90º00’00”, com o desenvolvimento da curva de 14,137 metros até o marco “E34”; daí segue com o rumo SE 48º30’00” e distância de 163,391 metros, até o marco “E35”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 90º00’00”, com o desenvolvimento da curva de 14,137 metros até o marco “E36”; daí segue com o rumo NE 41º30’00” e distância de 16,00 metros, confrontando até aí com a área remanescente “C”; daí deflete à direita com o rumo SE 48º30’00” e distância de 14,00 metros, confrontando com Paulo Innocenti; daí deflete à direita com o rumo SW 41º30’00”  e distância de 16,00 metros, até o marco “E39”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 90º00’00”, com o desenvolvimento da curva de 14,137 metros até o marco “E40”; daí segue com o rumo SE 48º30’00” e distância de 162,057 metros, até o marco “C14”, confrontando até aí com a área remanescente “A”; daí deflete à direita com o rumo SW 39º30’00” e distância de 14,009 metros, até o marco “C13”, confrontando com Área Desapropriada Rua “C”, ponto inicial deste roteiro, fechando o roteiro perimétrico com a área de 12.580,317 metros quadrados.
 
ARTIGO 2º - Destina-se a presente desapropriação à abertura de Rua para viabilização do sistema viário.
 
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 22 de Fevereiro de 1.999
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado na data supra. 
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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