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DECRETO Nº 2086, 22 DE FEVEREIRO DE 1999
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 2086 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999
DECRETO N.º 009/99 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1.999

 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA INTERLIGAÇÃO NO SISTEMA VIÁRIO EXISTENTE".
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A :
 
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável e por valor simbólico, ou judicial, uma área de terreno urbano destacada das matrículas nos 11.353, 3.411, 5.130 e 8.103 do CRI, medindo 6.286,27 metros quadrados, de propriedade dos Srs. Augusto Arruda e Antonio Arruda Filho, para interligação no sistema viário existente, a saber:
 
Descrição das Áreas destinadas para Desapropriação:
 
Área desapropriada Rua “A” - Partindo do marco denominado “A”, daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 89º59’21”, com o desenvolvimento da curva de 13,74 metros até o marco “A1”; daí segue com o rumo SW 48º51’27” na distância de 5,504 metros até o marco “A2”; daí deflete à direita com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 89º59’10”, com o desenvolvimento da curva de 14,135 metros até o marco “A3”; daí segue com o rumo NW 41º09’23” na distância de 111,43 metros até o marco “A4”, até aí confrontando com área remanescente “01”; daí deflete à direita com o rumo NE 53º23’15” na distância de 14,044 metros até o ponto “A5”, confrontando com a área desapropriada Rua “B”; daí deflete à direita com o rumo SE 41º09’23” na distância de 96,321 metros até o marco “A6”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 89º59’10”, com o desenvolvimento da curva de 14,135 metros até o marco “A7”; daí segue com o rumo NE 48º51’29” na distância de 10,193 metros até o marco “A8”; daí segue com o rumo NE 48º50’37” na distância de 0,475 metros até o marco “23”, até aí confrontando com a área remanescente “12”; daí deflete à direita em curva de desenvolvimento de 23,98 metros até o marco “X” existente; daí segue com o rumo SE 41º09’12” com a distância de 3,64 metros, confrontando com a Rua sem denominação até o marco “A”; fechado o roteiro perimétrico com a área de 1.769,914 metros quadrados.
 
Área desapropriada Rua “B” - Inicia do marco “A4” com o rumo NW 41º09’23” com a distância de 12,758 metros até o marco “B1”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 85º27’22”; com o desenvolvimento da curva de 13,424 metros até o marco “B2”; daí segue com o rumo SW 53º23’15” com a distância de 94,851 metros até o marco “B3”, confrontando com a Área Remanescente “02”; daí deflete à direita com o rumo NW 40º53’02” com a distância de 14,039 metros, até o marco “B4”, confrontando com a área desapropriada da Rua “C”; daí deflete à direita com o rumo NE 53º23’15” com a distância de 146,564 metros, até o marco “B5”, confrontando com a Área Remanescente “09”; daí deflete à direita com o rumo SE 39º43’47” com a distância de 14,021 metros até o marco “B6”, confrontando com  a Área Remanescente 10; daí deflete à direita com o rumo SW 53º23’15” com a distância de 19,329 metros até o marco “B7”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 94º32’38”, com o desenvolvimento da curva de 14,851 metros até o marco “B8”; daí segue com o rumo SE 41º09’23” com a distância de 11,328 metros até o marco “A5”, confrontando até aí com a área remanescente 11; daí deflete à direita com o rumo SW 53º23’15” com a distância de 14,044 metros até o marco “A4”, fechando o roteiro perimétrico com a área de 2.380,189 metros quadrados.

Área desapropriada Rua “C” - Inicia no marco “B3” com o rumo SW 53º23’15” com a distância de 18,888 metros até o marco “C1”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 89º10’11” com o desenvolvimento da curva de 14,007 metros até o marco “C2”; daí segue com o rumo SE 35º46’56” com a distância de 3,957 metros até o marco “C3”, confrontando até aí com a área remanescente 03; daí deflete à direita com o rumo SW 51º27’14” com a distância de 14,016 metros, até o marco “C4”, confrontando com a área desapropriada Rua “D”; daí deflete à direita com o rumo NW 35º46’56” com a distância de 4,169 metros até o marco “C5”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros em curva com o ângulo de 85º27’22” com o desenvolvimento da curva de 13,424 metros até o marco “C6”; daí segue com o rumo SW 53º23’15” e distância de 18,137 metros, até o marco “C7”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 109º56’41”, com o desenvolvimento da curva de 17,27 metros até o marco “C8”, confrontando até aí com a área remanescente 06; daí deflete à direita com o rumo NW 56º33’26” e distância de 34,042 metros até o marco “C9”, confrontando com a Rua Antonio Stamponi; daí deflete à direita com o raio de 9,00 metros, em curva com o ângulo de 70º03’19” com o desenvolvimento da curva de 11,005 metros até o marco “C10”; daí segue com o rumo NE 53º23’15” e distância de 30,213 metros até o marco “C11”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros,   em  curva com o ângulo de 89º10’11” com o desenvolvimento da curva de 14,007 metros até o marco “C12”; daí segue com o rumo NW 35º46’56” e distância de 11,184 metros, até o marco “C13”, confrontando até aí com a área remanescente 07; daí deflete à direita com o rumo NE 52º13’04” e distância de 14,009 metros, confrontando com a propriedade de Marino Celso Justo, até o marco “C14”; daí deflete à direita com o rumo SE 35º46’56” e distância de 11,21 metros, até o marco “C15”; daí deflete à esquerda com o raio de 9,00 metros, e curva com ângulo 90º49’49” e distância de 14,267 metros, até o marco “C16”, daí segue com rumo NE 53º23’15” e distância de 17,52 metros até o marco “B4”, confrontando até aí com a área remanescente 08; daí deflete à direita com o rumo SE 40º18’30” e distância de 14,029 metros, confrontando com a área desapropriada Rua “B”, até o marco “B3”; fechando o roteiro perimétrico com a área de 1.755,727 metros quadrados.
 
Área desapropriada Rua “D” - Inicia no marco “C3” com o rumo SE 35º46’56” e distância de 27,277 metros até o ponto “D1”, confrontando com a área remanescente 04; daí deflete à direita com o rumo SW 51º27’14” e distância de 14,018 metros até o marco “D2”, confrontando com a propriedade de José Pedro Gabriel; daí deflete à direita com o rumo NW 35º46’56” e distância de 27,102 metros, até o marco “C4”, confrontando com a área remanescente 05; daí deflete à direita com o rumo NE 51º27’14” e distância de 14,16 metros, até o marco “C3”, confrontando com a área desapropriada Rua “C”, fechando o roteiro perimétrico com a área de 380,44 metros quadrados.

ARTIGO 2º - Destina-se a presente desapropriação à abertura de Rua para viabilização do sistema viário.

ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 22 de fevereiro de 1.999.
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
Republicado por ter saído com incorreção.
São Manuel, 31 de agosto de 1.999
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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