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PORTARIA Nº 20, 28 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Ementa
Dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho Municipal dos Serviços Públicos de Saneamento Básico de que trata o artigo 2º da Lei Municipal n. 3.842, de 23 de abril de 2015.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
RESOLVE:
Art 1º - Indicar os Membros do Conselho Municipal dos Serviços Públicos de Saneamento Básico de que trata o artigo 2º. da Lei Municipal n. 3.842, de 23 de abril de 2015:
DOS TITULARES DOS SERVIÇOS:
Sineval Vernier (RG n. 18.XXX.XXX) = (Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente)
Dayana Portes Ramos Bueno (RG n. 41.XXX.XXX-1) = (Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente)
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS RELACIONADOS AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO:
Eugênio Augusto Innocentti (RG n. 17.XXX.XXX-2) = (Diretoria de Obras)
Luís Renato de Barros Silva (RG 19.XXX.XXX) = (Diretoria de Saúde)
DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO:
Elias de Paulo Correa (RG n. 27.XXX.XXX-6) = (Sabesp)
Fernanda Regina Cabrera Biondon (RG n. 19.XXX.XXX-5 ) = (Sabesp)
DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO:
Luiz Gustavo Martinelli Delgado (RG n. 42.XXX.XXX-3) = (AENSAN)
Angelo Henrique Dinhane Vassoler (RG n. 49.XXX.XXX-8) = (Diretoria de Educação)
DE ENTIDADES TÉCNICAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELACIONADAS AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO:
Marli Aparecida Machado de Almeida (RG 18.XXX.XXX-2) = (ACAPEL)
Claudia Cristina Amadeu Padovan (RG n. 22.XXX.XXX-9) = (PROCON)
Art 2º - As despesas com a execução da presente Portaria correrão por conta de verba própria da Prefeitura Municipal de São Manuel.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 172 de 17 de outubro de 2024.
São Manuel, 28 de janeiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 28 de janeiro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.