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LEI ORDINÁRIA Nº 2545, 18 DE JULHO DE 2000
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
LEI Nº 2545 DE 18 DE JULHO DE 2000
 
LEI Nº 047/00 DE 18 DE JULHO DE 2000 
(PROJETO DE LEI Nº 070/00 - AUTOR: MESA DA CÂMARA  MUNICIPAL)
 
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS,  PARA A LEGISLATURA DE 2001/2004 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO,  Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º) - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito, perceberão subsídios mensais nos termos desta lei, para a Legislatura de 2001/2004.
 
ARTIGO 2º) - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensalmente.
 
ARTIGO 3º) - O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensalmente.
 
ARTIGO 4º) - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores  poderão ser reajustados por lei específica, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
 
ARTIGO 5º) - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
 
 ARTIGO 6º) -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
São Manuel, 18 de julho de 2.000.
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada na data supra. 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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