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LEI ORDINÁRIA Nº 2673, 11 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Programas
Em vigor

LEI Nº 2673 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

LEI Nº 093/2001 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 109/2001 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 009/2001”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Ficam alterados os incisos I e II do artigo 3º, o artigo 7º “caput“ e o seu parágrafo único, todos da Lei Municipal nº 009, de 19 de fevereiro de 2001, passando os mesmos a terem as seguintes redações:
 
“ARTIGO 3º - .......................................
 
I - estar desempregado há mais de 04 (quatro) meses; exceto se nesse período o candidato tenha participado de outro programa assistencial de que trata a presente lei, desde que com formação e aprendizado diverso daquele a ser ministrado pelo novo programa a iniciar-se;
 
II - não estar recebendo seguro-desemprego ou participando concomitantemente de outro programa assistencial equivalente;
 
ARTIGO 7º -  O Programa Emergencial de Redução do Desemprego e seus benefícios, previstos no artigo 2º desta lei, terá a duração necessária à formação e conclusão do aprendizado, podendo por ato do Prefeito Municipal, se as condições o exigirem e as disponibilidades o permitirem, ser prorrogado por iguais ou inferiores períodos com relação aos inicialmente contratados”.
 
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 11 de dezembro de 2.001.

 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL


 
Publicada na data supra. 
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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