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LEI ORDINÁRIA Nº 2671, 11 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI Nº 2671 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

LEI Nº 091/2001 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 99/2001 – AUTORIA – EXECUTIVO MUNICIPAL)

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 107 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.180/96, DE 27 DE MARÇO DE 1.996”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica alterado o artigo 107 da Lei Municipal nº 2.180/96, de 27 de março de 1.996, que passa a ter a seguinte redação:
 
“Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme autorizado pelo artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, poderão ser efetuadas contratações temporárias de pessoal, nos casos e pela forma prevista no artigo 108”.
 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 11 de dezembro de 2001.
 
  
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicada na data supra. 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3381, 01 DE JULHO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA PAIF”. 01/07/2010
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DECRETO Nº 2362, 08 DE ABRIL DE 2002 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO-DE-OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR” 08/04/2002
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