LEI Nº 2621 DE 04 DE JUNHO DE 2001
LEI Nº 041/2001 DE 04 DE JUNHO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 41/2001 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor Jurídico, passando da referência XIV para a XVI da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel, acrescida de gratificação de função de até 35% (trinta e cinco por cento).
ARTIGO 2º - A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas.
ARTIGO 3º - Os nomeados deverão possuir experiência profissional comprovada há mais de 03 (três) anos, através de inscrição definitiva junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
ARTIGO 4º. – São atribuições do cargo de Assessor Jurídico:
- a) defender os interesses do Município de São Manuel judicial e extrajudicialmente em qualquer instância ou tribunal;
- b) elaborar pareceres jurídicos sobre assuntos de natureza civil, comercial, previdenciária, ambiental, trabalhista, tributária, administrativa e outras de interesse da administração pública municipal;
- c) orientar os diversos setores da administração pública municipal sobre a legislação correlata;
- d) elaborar a redação de Projetos de Lei e Decretos Municipais de autoria do Poder Executivo Municipal;
- e) defender o Prefeito Municipal pelos atos praticados no exercício do cargo público;
- f) outras atribuições inerentes ao cargo.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Diretoria dos Negócios Jurídicos, consignadas no orçamento municipal vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 04 de junho de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração