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LEI ORDINÁRIA Nº 2601, 04 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Transportes Coletivos
LEI Nº 2601 DE 04 DE ABRIL DE 2001
LEI Nº 021/2001 DE 04 DE ABRIL DE 2001
(Projeto de Lei nº 25/2001 - Autoria: Vereadores Saulo Antonio Brombini e Dr. Dener Caio Castaldi)
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE AOS ATIRADORES DO TIRO DE GUERRA NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE SÃO MANUEL.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA¸ Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica concedido, a partir desta data, o passe livre aos Atiradores do Tiro de Guerra nos transportes coletivos urbanos de São Manuel.
ARTIGO 2º - A utilização do benefício a que se refere o “caput” do artigo anterior ficará sujeita à observância das seguintes normas:
I - Os Atiradores do Tiro de Guerra somente terão direito aos passes livres quando estiverem fardados, dentro do horário de instrução e missão para o TG, compreendendo-se, como tal, os deslocamentos da residência ao Tiro de Guerra e vice-versa, ou do Tiro de Guerra para o local de trabalho e vice-versa.
II - Os Atiradores do Tiro de Guerra terão acesso pela porta dianteira dos coletivos.
ARTIGO 3º - As empresas concessionárias deverão afixar avisos nos coletivos, no sentido de comunicar que os passes são livres aos Atiradores, desde que obedeçam as condições estabelecidas no artigo 2º desta Lei.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
ARTIGO 5º - As despesas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de abril de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.