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LEI ORDINÁRIA Nº 2596, 21 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI Nº 2596 DE 21 DE MARÇO DE 2001
LEI Nº 016/2001 DE 21 DE MARÇO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 007/2001 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORES DE DIRETORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam criados no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel, as funções de 3 (três) Assessores de Diretoria II, sob o regime de cargo em Comissão, com salário de referência XIV da escala padrão, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, sem gratificação.
ARTIGO 2º - Ficam criados no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel, as funções de 3 (três) Assessores de Diretoria III, sob o regime de cargo em Comissão, com salário de referência X da escala padrão, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, sem gratificação.
ARTIGO 3º - Ficam criados no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel, as funções de 3 (três) Assessores de Diretoria, sob o regime de cargo em Comissão, com salário de referência XIV da escala padrão, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, fazendo jus os nomeados à gratificação de função de até 35% (trinta e cinco por cento).
ARTIGO 4º - A carga horária será a mesma dos demais servidores.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 21 de março de 2.001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.