
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2593, 06 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Conselhos Municipais
LEI Nº 2593 DE 06 DE MARÇO DE 2001
LEI Nº 013/2001 DE 06 DE MARÇO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 015/2001 – AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São Manuel.
ARTIGO 2º - Ao Conselho ora instituído compete:
I – Estabelecer diretrizes para política agrícola municipal;
II – Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenarnento, industrialização e transporte;
III – Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário plurianual e anualmente, o programa de trabalho anual e acompanhar a sua execução;
IV – Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V – Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar.
ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 11 (onze) membros, sendo:
I – 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Prefeitura Municipal;
II – 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Casa da Agricultura “Dr. Cláudio A. P. Machado”;
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato Rural de São Manuel, pelo mesmo indicado;
IV – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Cooperativa de Cafeicultores da Zona de São Manuel, pelo mesmo indicado;
V – 02 (dois) agricultores e 02 (dois) suplentes indicados pelo Engenheiro Agrônomo Chefe da Casa da Agricultura “Dr. Cláudio A. P. Machado”;
VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Escola Estadual de 2º Grau “Dona Sebastiana de Barros” (Escola Técnica Agrícola);
VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Cooperativa de Ovinocultores do Estado de São Paulo.
§ 1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
ARTIGO 4º - Dentro de 30 (trinta) dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar regimento interno disciplinando o seu funcionamento e a forma de eleição do seu presidente.
ARTIGO 5º - O escritório de desenvolvimento rural fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
ARTIGO 6º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas como relevantes serviços prestados à comunidade.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de março de 2.001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.