Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 03/01/2025 às 09h31
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2702, 07 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor
LEI Nº 2702 DE 07 DE MAIO DE 2002
 
LEI Nº 122/2002 DE 07 DE MAIO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 19/2002 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)
 
“DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO À GESTANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º) - Fica autorizado o Poder Executivo conceder à gestante, gratuidade das tarifas no transporte coletivo urbano neste Município, a partir do 5º (quinto) mês de gravidez.
 
ARTIGO 2º) - O Poder Executivo regulamentará o disposto no Artigo 1º, por meio de Decreto.
 
ARTIGO 3º) - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta do orçamento vigente.
 
ARTIGO 4º) - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
 
ARTIGO 5º) - Revogam-se as disposições em contrário.

São Manuel, 07 de maio de 2002.
 
   
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em         /           /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4729, 01 DE ABRIL DE 2025 "Altera a Lei nº 4182, de 24 de janeiro de 2019, que ‘dispõe sobre a concessão de subsídio financeiro para custeio do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Manuel’, e dá outras providências." 01/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4633, 05 DE ABRIL DE 2024 Suspende a aplicação do § 2º do artigo 1º da Lei nº 4182, de 24 de janeiro de 2019, que ‘dispõe sobre a concessão de subsídio financeiro para custeio do sistema de transporte coletivo público de passageiros do Município de São Manuel’, e dá outras providências. 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4567, 20 DE JUNHO DE 2023 Suspende a aplicação do §2º do artigo 1º da Lei nº 4182, de 24 de janeiro de 2019, que `dispõe sobre a concessão de subsídio financeiro para custeio do sistema de transporte coletivo público de passageiros do Município de São Manuel`, e dá outras providências. 20/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4340, 08 DE OUTUBRO DE 2020 Disciplina a concessão de autorização especial para o estacionamento de veículo que transporte Pessoa Com Deficiência, por meio da emissão de ‘Cartão de Estacionamento para Pessoa Com Deficiência’ pelo Município de São Manuel, e dá outras providências. 08/10/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4339, 08 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre a concessão de autorização especial para o estacionamento de veículo que transporta Pessoa Idosa, por meio da emissão do ‘Cartão de Estacionamento para Pessoa Idosa’ pelo Município de São Manuel, e dá outras providências. 08/10/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2702, 07 DE MAIO DE 2002
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2702, 07 DE MAIO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.